Naturalização de judeus sefarditas: regulamento da Nacionalidade vai ser alterado

Os descendentes de judeus sefarditas portugueses vão poder adquirir nacionalidade portuguesa por naturalização. Uma vez em vigor, as novas regras devem aplicar-se aos processos de pedido de naturalização que estejam pendentes.

pasaporte-portugalA designação sefardita refere-se aos descendentes de judeus originários de Portugal e Espanha, devido à denominação hebraica para designar a Península Ibérica.

Alguns requisitos previstos na Lei Nacionalidade Portuguesa (LNP) são dispensados, tendo esta lei sido alterada em 2013 para acomodar esta possibilidade. Faltava atualizar Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP) para acomodar os novos trâmites de naturalização, uma iniciativa que estava inicialmente prevista para outubro de 2013, mas que só agora foi concretizada, com a aprovação no último Conselho de Ministros das necessárias alterações ao RNP.

Uma vez publicados e em vigor, os novos trâmites permitem a integração na comunidade nacional dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, com os inerentes direitos e obrigações.

Assim, com as alterações à LNP deixou de ser exigido que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e conheçam suficientemente a língua portuguesa.

Agora estas duas exigências podem ser substituídas, no que respeita aos estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses, pela demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

Esta demonstração faz-se com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Assim, no requerimento a apresentar pelo interessado devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum.

 

Referências
Declaração de Retificação n.º 33/2013, de 29 de julho
Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro

Fuente: ind.millenniumbcp.pt

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