Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

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A quem se aplica?

  • Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Como deve apresentar o pedido?

O interessado pode adquirir nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que reunidos os demais requisitos legais, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.

Onde posso dirigir-me para obter informações ou apresentar o requerimento?

 

  • Pode ainda optar pelo envio do requerimento pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais.

Quem pode efectuar o pedido?

  • O requerimento para fins de aquisição da nacionalidade por naturalização pode ser efectuado pelo próprio, por si ou por procurador bastante.
  • Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

Que documentos devem apresentar?

O requerimento deve ser apresentado com os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa devendo nele constar, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:
    • o nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
    • a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
    • a indicação e demonstração das circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa;
    • a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento. Quando o procurador seja advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional.
  • Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Se o assento de nascimento constar do registo civil português esta certidão é oficiosamente obtida pelos serviços.
  • Certificados do registo criminal, devidamente legalizados, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços.
  • Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei.
    • Na falta do certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, deve juntar documento legalizado, emitido pela comunidade judaica a que pertença, que ateste o uso de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino e registos documentais, devidamente legalizados, comprovativos da ligação familiar do interessado, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos ou outros).

 

    (Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o pedido de naturalização, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento se destinava a comprovar).

Custo: consultar tabela

Pagamento:

  • O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à rejeição liminar ou à execução da conta.

Advertências:

        O requerimento pode, em certas situações, ser

indeferido liminarmente

    Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 

 

Formulário sobre a Nacionalidade
Modelo de requerimento 6.7

Decreto-Lei n.° 30-A/2015

Fuente: www.irn.mj.pt

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One comment

  1. Gostaria de ralmente saber, a maioria dos genealogista que fazem relatorio dizem que por via colateral nao fazem o relatorio pois nao é acieta via colateral, portanto se temos algume na familia que era judeu, isto prova que temos ligacao correto? no nosso caso temos as 3 ilhoas, que muitos dizem nao ter comprovacoa de serem judias, porem minha mae dizia que ram, sendo assim fui pesquisar nao encontrei ainda, porem se as Ilhoas nao aprecem ainda, porem o marido de uma dela ja se tem comprovacao, Joao de Rezende Costa ou Joa Resende da Costa e Helemna Maria de Jesus (ilha do Faial-Brasil). Sendo seu filho Jose rezdne da Costa casado com Ana Alvares ou Alves Preto? Jose o Inconfidente Mineiro exilado na Africa. minha mae descende de antonia da Graça ou Aguir como mostra certidao de casamento no Faial. por outro lado viemos de Joa Mendes de Leao que aparece em varias arvores como vindo de Duarte Ramires benveniste. Obrigada em responder as minhas duvidas
    Idelina Cabral de Assis. filha de Abilio Cabral Terra e Luzia Silveira de Assis (familia Bruno Franco da Silveira)

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