Descendentes de sefarditas terão de residir dois anos no país

O passaporte português dá entrada na União Europeia e, sem visto, nos Estados Unidos, lembra a vice-presidente da bancada do PS, Constança Urbano de Sousa.

Constança Urbano de Sousa pensa que as novas regras vão diminuir os pedidos LUSA/TIAGO PETINGA

“O Governo pode conceder a nacionalidade” aos “descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral e que tenham residido legalmente em Portugal pelo período de 2 anos”. Esta nova regra, prevista para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2022, consta da versão preliminar do projecto de lei do PS, a que o PÚBLICO teve acesso, que introduz alterações à concessão do direito à nacionalidade aos descendentes de sefarditas, que foi reconhecido por acordo entre e Portugal e Espanha, em 2015 e regulamentado em 2017.

Si hasta ahora, los descendientes de judíos que vivían en Portugal debían tener un certificado de antecedentes penales y una declaración de descendencia (emitida por la Sociedad Israelí), el PS propone que es necesario demostrar «la tradición de pertenecer a la comunidad sefardí de origen portugués», utilizando apodos, lenguaje familiar y descendencia directa o colateral como requisitos. señala el periódico. El período mínimo de residencia puede convertirse en un requisito obligatorio, ya que el solicitante debe vivir al menos dos años en el país.

Fuente: ardina.news / observador.pt

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