Possível revogação da Lei da cidadania portuguesa via judeus sefarditas preocupa brasileiros

Brasileiros que sonham com o passaporte europeu começam a se preocupar com uma possível revogação da Lei que concede cidadania portuguesa a quem prova a descendência judaico-sefardita (Decreto-Lei 30-A/2015). O Portal Judeus Sefarditas conversou com o advogado Renato Martins, da Martins Castro Consultoria Internacional, escritório especializado no assunto, com sede na capital portuguesa.

Portal Judeus Sefarditas – Afinal, a lei da nacionalidade sefardita será revogada em Portugal?
Renato Martins – Esse é um receio recorrente. Portugal até então optou por não estabelecer prazos para o pedido e não há previsão de que a Lei de Nacionalidade (Lei nº 37/81) será alterada a curto prazo. A nossa experiência com a lei portuguesa, contudo, mostra que mudanças dessa natureza não são raras de acontecer. Além do mais, este é um processo que se não for bem conduzido pode levar mais tempo do que o esperado.

Portal Judeus Sefarditas: Então podemos dizer que a preocupação tem fundamento?
Renato Martins: Acho a revogação pouco provável. O que pode acontecer é o surgimento de novos requisitos, como a exigência de vínculos com o Estado Português. Precisamos esclarecer que a preocupação desses brasileiros surge do prazo estabelecido pelo ordenamento espanhol, que desde a sua publicação já previa um prazo limite para apresentação do requerimento de nacionalidade. Na Espanha, a nacionalidade sefardita foi instituída de forma temporária, por meio da Ley 12/2015, de 24 de junho, que já na sua redação original tinha um prazo inicial de vigência de 3 anos, podendo ser prorrogada por mais 1 ano. Por deliberação do Conselho de Ministros, em março de 2018, a Espanha prorrogou até 01 de outubro de 2019 o prazo para os recebimentos de pedido de nacionalidade sefardita.

Portal Judeus Sefarditas: Quando uma pessoa comprova ligação familiar com a comunidade sefardita, ela tem direito a nacionalidade portuguesa?
Renato Martins: Do ponto de vista legal, a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), por meio da expressão “pode conceder”, torna claro que a decisão sobre a nacionalidade é discricionária, ou seja, pode ser favorável ou não ao requerente, a depender da vontade do decisor. Em linhas gerais, a Lei diz que o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses. Isso quer dizer que não podemos falar em direito subjetivo à nacionalidade portuguesa por essa via, apenas uma expectativa de direito. Neste sentido, cabe a quem requer a nacionalidade portuguesa entender as balizas decisórias do Ministro da Justiça, autoridade pública responsável por julgar as referidas solicitações de nacionalidade. Contudo, qualquer decisão que seja desfavorável ao requerente deve ser fundada em base legal.

Portal Judeus Sefarditas: Mas o processo de nacionalidade pela via sefardita pode ser indeferido?
Renato Martins: Caso o requerimento possua algum erro de forma ou o processo não esteja devidamente instruído, a Conservatória dos Registos Centrais, a CRC, poderá indeferir o pedido, liminarmente, conforme prevê o Decreto de Lei nº 237-A/2006. Apesar de não ser recorrente, o número de decisões de indeferimento liminar tem crescido nos últimos meses, devido ao elevado volume de pedidos de nacionalidade recebido pelas autoridades portuguesas. Por isso, recomendamos que o processo seja iniciado e acompanhado por um advogado especializado.

Portal Judeus Sefarditas: Em caso de indeferimento, algo pode ser feito?
Renato Martins: Em caso de indeferimento, o requerente terá 20 dias para se manifestar ou poderá solicitar outros documentos para melhor análise do caso, como prevê o Decreto de Lei nº 237-A/2006, já mencionado. Em outra hipótese, o pedido poderá ser negado caso o Ministro da Justiça entenda que o requerente não possui os requisitos necessários para se nacionalizar português.

A decisão poderá ser discutida em âmbito de recurso administrativo ou poderá ser objeto de ação judicial. Recomendamos aos que já conseguiram a certificação sefardita, ou os que estão em vias de conseguir, que procurem instruir seus processos desde o início da forma devida, para que possam evitar decisões desfavoráveis durante o processo.

Portal Judeus Sefarditas: Quais os documentos necessários para instrução do processo de nacionalidade?
Renato Martins: Os documentos necessários para instrução do processo de nacionalidade pela via sefardita estão previstos no art. 24º, 3 do DL nº 237-A/2006 e, de forma complementar, na legislação esparsa. A Lei também determina que poderão ser solicitados outros documentos pelo conservador, hipótese em que o requerente terá um prazo para se manifestar. Considerando nossa experiência nessa espécie de processo, recomendamos que cada caso seja analisado de forma individualizada.

Portal Judeus Sefarditas: Após a última etapa do processo de nacionalidade portuguesa via judeus sefarditas, o que a pessoa deve fazer para conseguir o sonhado passaporte vermelho?
Renato Martins: Após o processo de nacionalidade o requerente se torna um nacional português, com todos os direitos garantidos, sendo inscrito no Instituto dos Registo Notariais, o IRN, e é emitida uma certidão de nascimento portuguesa. Essa certidão é o documento no qual ele usará para solicitar o cartão do cidadão, que é o título que o identifica como cidadão português e europeu, válido em toda a união europeia, e também o passaporte português.

Fuente: Portal Judeus Sefarditas / cbpce.org.br

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